Título: NOVO CÓDIGO CIVIL - LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Autor: Govêrno Brasileiro

"Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:..."


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